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Split payment e reforma tributária (CBS/IBS): o que muda para vendedores online
O Brasil atravessa a maior mudança nos tributos sobre consumo em décadas. Cinco impostos dão lugar a um IVA dual, e a forma de arrecadar também muda. No centro está o split payment: no momento do pagamento, o tributo da venda é separado e enviado ao Fisco antes de o dinheiro chegar ao vendedor. Para criadores, infoprodutores e negócios online, isso mexe com preço, caixa, conciliação e com o jeito como o provedor de pagamento liquida a venda.
Este texto explica o que é o split payment tributário, o calendário da reforma CBS e IBS até 2027 e depois, como o mecanismo deve funcionar no Pix e no cartão, o que muda para produto digital e como se preparar.
Importante: este artigo é só informação geral e não é consultoria tributária nem jurídica. As regras ainda estão sendo detalhadas em atos conjuntos das autoridades. Fale com um contador brasileiro antes de decidir.
Não confunda com split de receita. Aqui, "split payment" é o mecanismo tributário da reforma. Se você busca dividir faturamento entre coprodutores e afiliados, veja o guia de split de pagamento para coprodutores.
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A reforma tributária em poucas linhas
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Troca cinco tributos sobre consumo por três novos:
Tributos antigos (em extinção gradual)
Tributos novos
PIS e Cofins (federais)
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal
ICMS (estadual) e ISS (municipal)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), partilhado por estados e municípios
IPI (federal, em grande parte zerado)
IS (Imposto Seletivo), sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
CBS e IBS formam um IVA dual. Incidem sobre uma base ampla de bens e serviços, inclusive serviços digitais, com crédito não cumulativo: em regra, a empresa pode creditar o tributo pago nas compras contra o devido nas vendas.
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Calendário da reforma CBS e IBS: o que acontece em 2027
A transição é gradual. O calendário da reforma CBS e IBS, conforme a legislação, é este:
Ano
O que acontece
2026
Ano-teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem nas notas, com regras de compensação para a maioria dos contribuintes não pagar a mais. Os testes de integração do split payment começaram em 15 de outubro de 2026.
2027
A CBS passa a ser cobrada por inteiro e PIS/Cofins são extintos. Entra o Imposto Seletivo (IS). O IPI vai a zero para a maior parte dos produtos.
2028
O IBS segue em alíquota de teste.
2029 a 2032
O IBS entra aos poucos enquanto ICMS e ISS saem de cena.
2033
Sistema pleno. ICMS e ISS acabam; CBS e IBS substituem de vez os tributos antigos sobre consumo.
As alíquotas finais virão de resolução do Senado e de atos das autoridades. Estudos de mercado costumam citar uma referência combinada de CBS mais IBS em torno de 26,5% a 28%, mas isso não está fechado, e há alíquotas reduzidas para alguns setores.
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O que é o split payment tributário no Brasil?
Hoje, o vendedor recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo depois, nas apurações periódicas. Com o split payment criado pelos artigos 31 a 36 da Lei Complementar 214/2025 e detalhado no Decreto 12.955/2026, o provedor de pagamento separa CBS e IBS na liquidação e envia essa fatia direto ao Fisco. O vendedor recebe o líquido.
Na prática, numa venda de R$ 1.000 com tributos de, por exemplo, R$ 265 (alíquota só ilustrativa), o provedor liquidaria R$ 735 ao vendedor (antes das próprias taxas) e destinaria R$ 265 ao governo, com ajustes de créditos.
Os objetivos do split payment são reduzir sonegação, acelerar a arrecadação e tornar o crédito mais confiável para as empresas.
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Dois procedimentos: o padrão ("smart") e o simplificado
A legislação prevê dois procedimentos para o split payment:
Procedimento padrão (também chamado de "smart split"). O provedor consulta os sistemas fiscais e retém só o que ainda está em aberto, depois de considerar créditos e pagamentos já feitos. Se a consulta em tempo real não estiver disponível, retém o valor cheio e o excesso é devolvido em prazo curto.
Procedimento simplificado. Aplica-se um percentual fixo, definido em ato conjunto, com acerto no fim do período. Pelo decreto, cobranças emitidas sem informação de CBS e IBS são tratadas como opção por esse procedimento.
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Como o split payment deve funcionar no Pix e no cartão
O Decreto 12.955/2026 estabelece que o split payment será implantado em pelo menos duas etapas, com datas definidas em ato conjunto da Receita Federal (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS):
Etapa 1 (opcional, B2B): vale para contribuintes do regime regular em pagamentos entre empresas feitos por boleto, Pix (várias modalidades), TED ou TEF. É aqui que o split payment no Pix começa.
Etapa 2 (obrigatória): estende o split a cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher, e a operações com consumidor final (B2C), com o procedimento simplificado disponível para todos os arranjos.
Fora do split: dinheiro em espécie e cheque.
Em outubro de 2026, os testes controlados de integração já começaram, sem transações reais nem penalidades. A data de uso em produção depende do ato conjunto, e fontes de mercado esperam a primeira fase opcional no mínimo a partir de 2027.
Para quem vende produto digital, em geral para consumidor (B2C) via Pix e cartão, a etapa obrigatória é a que mais importa. Essa data ainda não foi fixada.
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Reforma tributária e produtos digitais: o que muda
Para produto digital, a reforma traz várias mudanças relevantes:
Uma base única para bens e serviços digitais. No sistema antigo, havia disputa longa sobre se software, streaming e conteúdo digital caíam no ICMS (mercadoria) ou no ISS (serviço). CBS e IBS incidem sobre bens e serviços, o que deve reduzir essa incerteza.
Tributação no destino. O IBS é cobrado com base no local do comprador, não do vendedor. Para quem vende online para o Brasil inteiro, muda a partilha entre estados e municípios.
Créditos. Empresas no regime regular podem tomar crédito sobre insumos, como software, mídia e taxas de plataforma, o que pode reduzir a carga líquida para parte dos vendedores.
Opções no Simples Nacional. Quem permanece no Simples continua recolhendo pelo DAS unificado e, pela orientação atual, não entra no split nesse regime. Dá para optar por recolher CBS e IBS à parte, no regime regular ("híbrido"); nesse caso, o split vale sobre essa parcela. Essa escolha também afeta se seus clientes PJ podem creditar suas vendas.
Importação de serviços digitais. Plataformas estrangeiras e serviços digitais vendidos a compradores no Brasil entram nos novos tributos, com obrigações que podem envolver provedores de pagamento e intermediários digitais.
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O que o split payment muda no seu caixa
O efeito mais visível para o vendedor será no fluxo de caixa:
Você passa a receber valores líquidos. Com o split payment, a fatia do tributo sai na liquidação, em vez de ficar na conta até a data do recolhimento. Quem usava esse float como capital de giro vai sentir a diferença.
O preço precisa refletir o tributo. Se o preço não considerar CBS e IBS corretamente, a margem encolhe na hora da liquidação.
Antecipar recebíveis não foge do split. Pelo decreto, antecipar não altera a obrigação de separar o tributo.
Reembolsos e devoluções pedem regra clara. O decreto fixa prazos para devolução de tributo retido a maior; planeje o caixa com isso em vista.
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Conciliação e relatórios
Com o split payment, os relatórios de pagamento ficam mais complexos. Em cada venda, será preciso conciliar o bruto, o tributo retido no split, as taxas do provedor e a liquidação líquida. Se seus números já não batem com os extratos da adquirente, este é o momento de corrigir. Veja o guia de conciliação financeira.
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Como se preparar para o split payment
Você não precisa mudar tudo hoje, mas estes passos deixam a transição mais suave:
Converse com seu contador sobre o regime (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real) e se a opção híbrida faz sentido.
Revise os preços e simule o impacto de CBS e IBS na margem a partir de 2027.
Mapeie os meios de pagamento, separando Pix, cartão e os demais, e vendas B2B das B2C.
Organize a emissão de notas. O split depende da informação correta no documento fiscal.
Pergunte ao seu provedor de pagamento o roteiro: como e quando vão suportar o split, como o tributo retido aparece nos relatórios e como tratam reembolso.
Planeje o caixa para receber valores líquidos quando a etapa obrigatória começar.
Acompanhe os comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS: os atos conjuntos vão definir datas e procedimentos finais.
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O papel do seu provedor de pagamento
No modelo de split payment, é no provedor que o tributo é separado. Por isso a escolha de checkout e plataforma pesa mais do que nunca. Quem integra o split bem entrega relatório claro, liquidação correta e menos dor de cabeça na conciliação.
A AtomicPay liquida vendas no Pix em D0 e no cartão em D14 (com antecipação D2 conforme o volume), com um painel para cada venda em Pix e cartão. Conforme as autoridades publicarem os atos conjuntos com datas e regras técnicas do split, a AtomicPay atualiza os vendedores e este guia. Saiba mais sobre o checkout da AtomicPay.
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Conclusão
O split payment é uma mudança estrutural: o tributo sai no momento do pagamento e o vendedor recebe o líquido. Somado ao calendário da reforma CBS e IBS a partir de 2027, isso pede planejamento agora: entender o regime, revisar preço, organizar nota fiscal e escolher um parceiro de pagamento pronto para as regras novas. Os detalhes ainda estão sendo definidos; use este guia como ponto de partida, acompanhe as fontes oficiais e trabalhe com um profissional de tributos.
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O split payment vai valer para todo Pix que eu receber?
Não de imediato. A primeira etapa é opcional e cobre pagamentos entre empresas, inclusive Pix, feitos por contribuintes do regime regular. Pix de consumidor entra no split na etapa obrigatória, cuja data virá em ato conjunto. Transferência simples entre pessoas físicas não é venda tributável e não é o alvo do mecanismo.
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O split payment muda o preço que o comprador paga?
O split em si não muda o preço; muda como o tributo que já está no preço é arrecadado. Já a passagem dos tributos antigos para CBS e IBS pode alterar a carga, e aí sim você pode precisar ajustar preço. Simule o impacto com seu contador.
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Minha empresa está no Simples Nacional. Preciso me preocupar com o split?
Pela orientação atual, quem permanece integralmente no regime unificado do Simples recolhe pelo DAS e não entra no split nesse regime. Se você optar por recolher CBS e IBS à parte, no regime regular, o split vale sobre essa parcela. Confirme o seu caso com um contador.
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Quando o split payment vira obrigatório no cartão?
Pagamentos com cartão e operações B2C entram na etapa obrigatória prevista no Decreto 12.955/2026, mas a data de início depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Em outubro de 2026, só os testes controlados de integração haviam começado.
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Vou continuar recebendo no D0 com Pix depois do split?
O prazo de liquidação está no contrato do seu provedor de pagamento, e o split, por si, não muda quando ele te paga. O que muda é o valor: a fatia do tributo segue para o Fisco na liquidação, e você recebe o líquido. Confira as condições do provedor conforme as regras forem fechadas.
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